Anvisa fecha em 8 de setembro a consulta que redesenha a lista de substâncias restritas em cosméticos

A Anvisa abriu em 1º de julho a Consulta Pública 1.399/2026, que revisa a segunda parte da Lista de Substâncias Restritas em produtos de higiene, cosméticos e perfumes. O prazo de contribuições vai até 8 de setembro. Dois dias antes, em 3 de julho, a agência já havia publicado as RDCs 1.029 e 1.030, que reescreveram as listas de substâncias restritas e proibidas do setor.

Anvisa fecha em 8 de setembro a consulta que redesenha a lista de substâncias restritas em cosméticos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou em 3 de julho de 2026 duas resoluções que mexem na base de tudo que é usado na cadeira de um salão ou de uma clínica. A RDC 1.029/2026 dispõe sobre a primeira parte da Lista de Substâncias Restritas, ou seja, a relação de substâncias que só podem estar em um cosmético dentro de condições e restrições expressamente definidas. A RDC 1.030/2026 atualiza a lista de substâncias proibidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Junto com isso veio uma terceira peça, e é a que ainda está aberta. Em 1º de julho a agência editou a Consulta Pública 1.399/2026, com a proposta de revisão da segunda parte da Lista de Substâncias Restritas. O prazo para enviar contribuições começou em 8 de julho e termina em 8 de setembro de 2026.

Vale entender a diferença entre as duas listas, porque ela é o que separa um produto continuar existindo de um produto sair do mapa. Substância proibida é aquela que não pode aparecer na formulação, ponto. Substância restrita é aquela que pode, mas apenas em determinados tipos de produto, em determinada concentração e sob determinadas condições, às vezes com aviso obrigatório no rótulo.

Essa distinção não é teórica. Nas leituras das novas RDCs feitas por consultorias regulatórias do setor, ingredientes que antes estavam totalmente vetados passaram a integrar a lista de restritos, entre eles a hidroquinona, o ácido azelaico e o peróxido de benzoíla, agora sujeitos a regras específicas de uso e concentração. Na direção oposta, a lista de proibidos foi ampliada por conta de novas evidências toxicológicas.

A Anvisa informa ainda que a atualização das listas segue o processo de harmonização regulatória, com internalização de decisões acordadas no Mercosul.

Por que isso importa

Quem tem prateleira, tem exposição. E a conta chega em dois momentos diferentes. O primeiro é o momento da regra: quando uma substância muda de lista, todo produto registrado que a contém precisa ser adequado, e é a indústria que faz esse trabalho. O segundo é o momento do seu estoque: o frasco que você comprou na promoção do distribuidor não se adequa sozinho. Ele fica na sua prateleira exatamente como está, com a formulação que tinha no dia em que foi fabricado.

Repare também no que a consulta pública é de fato. Não é uma formalidade de quem trabalha em laboratório. É a janela em que quem usa o produto na prática pode dizer o que acontece no mundo real: qual concentração funciona no atendimento, qual aviso de rótulo o cliente lê e qual ignora, qual restrição vai simplesmente empurrar profissional para o produto clandestino. Quem não escreve não é considerado, e a lista sai do jeito que quem escreveu quis.

O que muda no seu negócio

Duas tarefas, e a primeira vence em cinco dias. Se você trabalha com clareamento, acne, química ou qualquer linha em que concentração de ativo é o centro do serviço, entre na Consulta Pública 1.399/2026 antes de 8 de setembro e escreva o que você vê na cadeira. Não precisa de linguagem técnica, precisa de relato de uso.

A segunda tarefa é de estoque, e é a que protege o seu caixa. Faça a pergunta por escrito para cada distribuidor e cada marca que você compra: os produtos que eu tenho hoje em prateleira estão adequados às RDCs 1.029 e 1.030, e se não estiverem, qual é a data em que vocês trocam a formulação e o que acontece com o lote que já está comigo. Peça a resposta por mensagem, não por telefone. Fornecedor que não responde isso por escrito está te vendendo risco embalado como oportunidade, e o passivo dorme na sua prateleira, não na dele.

✦ O que você leva daqui

  • A Consulta Pública 1.399/2026, sobre a segunda parte da Lista de Substâncias Restritas, recebe contribuições até 8 de setembro de 2026. Depois disso a regra é escrita sem você.
  • As RDCs 1.029 e 1.030, de 3 de julho de 2026, já mudaram as duas listas: a de restritos ganhou a primeira parte, e a de proibidos foi ampliada.
  • Se você é cliente, entenda a diferença: proibido não pode existir na fórmula, restrito pode existir dentro de limite. Ativo forte não é sinônimo de ativo ilegal.
  • Se você é dono, mande hoje a mesma pergunta por escrito para todos os seus fornecedores e guarde a resposta. É esse print que separa um estoque adequado de um prejuízo silencioso.

Moral da história: Lista de ingrediente não é assunto de químico de fábrica: é a régua que decide, sem avisar você, qual frasco da sua prateleira vira estoque morto no ano que vem.

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