Anvisa desativa o código 2877 e divide o pedido de inclusão em cosmético em quatro protocolos separados

Desde 1º de setembro, o código 2877 do sistema Solicita, que reunia quatro tipos de pedido num só, saiu do ar. No lugar entraram 2878 para nova substância, 2879 para nova função de substância já aprovada, 2880 para nova embalagem e 2881 para nova forma física, cada um com formulário próprio. A mudança atinge quem fabrica, importa ou peticiona produto de higiene pessoal, cosmético e perfume.

Anvisa desativa o código 2877 e divide o pedido de inclusão em cosmético em quatro protocolos separados

A Anvisa anunciou em 21 de agosto a criação de quatro códigos de assunto no sistema Solicita para pedidos ligados a produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A partir de 1º de setembro, o código 2877, que agrupava forma física, embalagem, componente da fórmula e função num único protocolo, foi desativado.

A divisão ficou assim: 2878 para solicitar inclusão de nova substância, 2879 para inclusão de nova função para substância já aprovada, 2880 para inclusão de nova embalagem e 2881 para inclusão de nova forma física. Cada código passa a ter o seu próprio formulário de petição, que precisa vir preenchido junto com o pedido.

Segundo a agência, os novos procedimentos fazem parte dos esforços da Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes, a GGCOS, para "aprimorar os procedimentos internos de análise, conferir maior celeridade às avaliações e reduzir o passivo de petições".

Há uma segunda mudança, menos visível e mais importante para quem espera resposta: as análises passam a seguir o mesmo rito das demais petições avaliadas pela Anvisa, com elaboração de parecer técnico e envio de ofício comunicando a decisão final à empresa.

Por que isso importa

Até agora, esse tipo de pedido entrava por uma porta genérica e saía com pouca rastreabilidade. Ao separar os quatro assuntos e amarrar cada um a um formulário, a agência transforma um pedido difuso em processo com parecer e resposta formal. Para a empresa, isso significa previsibilidade, e também menos margem para protocolo mal preenchido passar despercebido.

O que muda no seu negócio

Se você tem marca própria, importa cosmético ou trabalha com fabricação terceirizada, o pedido que você ia protocolar pelo código antigo não existe mais. E a data já passou: a mudança vale desde 1º de setembro. Vale checar com quem cuida do seu regulatório se alguma petição saiu com o código velho na virada do mês.

Para quem só compra e revende, o efeito é indireto e chega pelo fornecedor: mudança de embalagem, de forma física ou de ingrediente do produto que você vende passa por essa fila. Prazo de fila vira prazo de reposição na sua prateleira.

✦ O que você leva daqui

  • Para quem consome: mudança de embalagem, de forma física ou de ingrediente de um cosmético passa por análise da Anvisa, agora com parecer técnico e decisão comunicada por ofício. Não é a marca que decide sozinha.
  • Para o dono de negócio com marca própria: abra o Solicita ainda esta semana e confira se alguma petição sua foi protocolada pelo 2877 depois de 1º de setembro. Se foi, reprotocole pelo código certo, com o formulário novo.
  • Para o dono de negócio que revende: pergunte ao distribuidor se algum item da sua prateleira está com pedido de mudança de embalagem ou de forma física em análise. Isso te dá o calendário real de reposição, em vez de descobrir a falta no dia.

Moral da história: Código de protocolo não é burocracia de despachante: é a diferença entre a sua embalagem nova entrar na fila hoje ou voltar para o fim dela.

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