Anvisa anula a própria proibição 20 dias depois, e escancara por que produto suspenso não deve ir para o lixo
Em 12 de agosto a Anvisa publicou a Resolução-RE nº 3.160, que não proíbe nada: ela anula uma proibição que a própria agência havia publicado 20 dias antes. O motivo escrito na decisão é de enquadramento, os técnicos concluíram que os produtos não eram saneantes. Foi a quarta resolução em 28 dias a mexer na prateleira de quem trabalha com beleza, e a única que desfez outra.
No dia 12 de agosto, a Anvisa publicou no Diário Oficial da União a Resolução-RE nº 3.160. O conteúdo dela não é uma proibição nova. É a anulação de uma proibição que a própria agência havia assinado 20 dias antes, a Resolução-RE nº 2.902, de 23 de julho.
O motivo está escrito na decisão. Depois de aprofundar a avaliação regulatória, os técnicos entenderam que os produtos em questão não são saneantes, ou seja, não pertenciam à categoria sob a qual tinham sido enquadrados e fiscalizados. A anulação foi assinada por Renata de Lima Soares, gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, com base na Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal e permite à administração rever os próprios atos quando novas provas ou análises aparecem.
Essa anulação não caiu num mês parado. Em 6 de agosto, a Resolução-RE nº 3.119 havia proibido 14 produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, entre máscaras capilares, séruns, glosses e géis. Ali o fundamento era outro: cancelamento dos processos por perda de regularização sanitária. Essa resolução foi assinada por Bruno Gonçalves Araújo Rios, gerente-geral de cosméticos e saneantes.
E em 19 de agosto veio a Resolução-RE nº 3.249, que proibiu a fabricação, a distribuição, a venda, a divulgação e o uso de nove produtos sem registro, entre eles tônico capilar e shampoo de crescimento.
Somando: quatro resoluções em 28 dias mexeram no que pode ficar na prateleira de um negócio de beleza. Uma delas desfez outra.
Por que isso importa
A leitura fácil desse episódio é que a Anvisa errou. A leitura útil é outra, e é a que muda a rotina de quem tem estoque: as três proibições do período não têm a mesma natureza, e tratar todas do mesmo jeito é o que custa dinheiro.
Perda de regularização sanitária, o caso da resolução de 6 de agosto, é uma situação do produto. Ausência de registro, o caso da de 19 de agosto, também. Já erro de enquadramento, o caso da de 23 de julho, é uma situação da norma, não do produto. A primeira família dificilmente volta atrás. A segunda voltou em 20 dias.
Quem enxergou essa diferença tratou os casos de formas diferentes e ficou protegido nos dois. Quem não enxergou tratou tudo igual, e num deles jogou fora mercadoria que voltou a ser legal antes do fim do mês.
O que muda no salão e na clínica
O que essa sequência pede não é vigilância, é procedimento. E ele cabe numa caixa e numa etiqueta.
Quando sair uma proibição que pega algo do seu estoque, o produto sai de circulação no mesmo dia, mas vai para uma caixa separada, não para o lixo. Na etiqueta vão três informações: a data, o número da resolução e onde o produto estava (revenda ou uso no atendimento). Só isso já resolve o problema deste mês, porque no dia em que a norma é anulada você sabe exatamente o que devolver para a prateleira.
Guarde a nota fiscal de compra junto. Sem ela não há conversa de troca ou crédito com o fornecedor, e é ela que prova quando você comprou, o que separa quem foi pego de surpresa de quem seguiu vendendo depois da publicação.
Vale também a rotina que evita o susto errado: confira o número da resolução no Diário Oficial antes de agir. Print de grupo de WhatsApp não informa se aquela resolução foi anulada depois, e foi exatamente o que aconteceu aqui. A lista que circulou em julho estava desatualizada em agosto.
E a parte incômoda, que é melhor saber antes: se você já descartou, o prejuízo é seu. Não existe indenização automática por norma anulada. É por isso que a diferença entre separar e jogar fora, que parece burocracia, é a linha entre perder um espaço na estante por três semanas e perder o valor da mercadoria inteira.
✦ O que você leva daqui
- Para o leitor comum: a Anvisa anulou em 12 de agosto uma proibição publicada em 23 de julho, depois de concluir que os produtos não eram saneantes. Foram quatro resoluções em 28 dias mexendo na prateleira de beleza.
- Para o dono de negócio: monte o procedimento de quarentena. Produto suspenso sai de circulação no mesmo dia, vai para uma caixa etiquetada com data, número da resolução e origem, e só é descartado depois que você souber se a proibição é do produto ou da norma.
- Para os dois: perda de registro e erro de enquadramento não são a mesma coisa. Uma raramente volta atrás, a outra voltou em 20 dias, e quem tratou as duas igual pagou por isso.
Moral da história: Produto suspenso vai para a quarentena, não para o lixo: descartar antes de saber se o erro é do produto ou da norma é prejuízo que você assume sozinho.