NFS-e passa a exigir campos de IBS e CBS em 1º de outubro, e o salão no Simples só entra em janeiro de 2027
O destaque obrigatório do IBS e da CBS na nota fiscal de serviço, que estava marcado para 3 de agosto, foi adiado para 1º de outubro de 2026. Até 31 de dezembro a ausência dos campos não faz o sistema nacional rejeitar a nota, o que não significa que preencher virou opcional. Para quem é do Simples Nacional, a data é 1º de janeiro de 2027.
A reforma tributária começou a aparecer dentro do documento que o seu negócio emite todo dia. Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular precisam preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, e o sistema não autoriza a emissão sem eles. A primeira onda pegou NF-e, NFC-e e uma lista de outros documentos, com uma alíquota de teste de 1%, dividida em 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, segundo o que foi divulgado sobre o cronograma.
A nota fiscal de serviço ficou de fora dessa primeira leva. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 adiou o destaque obrigatório na NFS-e de 3 de agosto para 1º de outubro de 2026. Quem presta serviço, ou seja, praticamente todo negócio de beleza, ganhou cerca de dois meses.
As datas que interessam
O calendário divulgado pelo comitê gestor da NFS-e escalona a obrigatoriedade assim:
1º de outubro de 2026: a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS pela Lei Complementar 116/2003.
1º de dezembro de 2026: plataformas digitais, itens específicos de serviço (1.03, 1.05, 1.09 e 16.01), bens imateriais, cotas de condomínio e locação de imóvel.
1º de janeiro de 2027: optantes do Simples Nacional que fizerem, em setembro de 2026, a opção pelo modelo de destaque de IBS e CBS.
Existe uma folga que precisa ser lida com cuidado. Até 31 de dezembro de 2026, a ausência ou omissão das informações de IBS e CBS não provoca a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional. Isso não torna o preenchimento facultativo. Passada a data da sua categoria, a nota sem os campos passa a ser não conformidade, mesmo que tenha sido tecnicamente autorizada.
Duas informações práticas fecham o pacote. Profissionais autônomos e cartórios podem seguir se identificando por CPF até que exista um CNPJ técnico disponível. E as Notas Técnicas 008 e 009 foram ratificadas, estabelecendo a estrutura dos dados.
Por que isso importa
A maioria absoluta dos negócios de beleza no Brasil está no Simples Nacional ou é MEI, e a leitura fácil dessa notícia é a mais perigosa: "não me afeta agora". Afeta, só que pelo outro lado do balcão.
Desde agosto o seu negócio já recebe nota de fornecedor com os campos novos preenchidos. Distribuidora, fabricante e prestador no regime regular já estão emitindo assim. Ou seja, você já está lidando com o documento novo na entrada, mesmo sem emitir na saída. Quem não olha a nota que chega descobre em dezembro que passou o ano inteiro arquivando documento que não entende.
E tem o outro efeito, o comercial. Empresa compra com nota fiscal, e só com nota fiscal. Quem tem a emissão organizada consegue vender serviço para CNPJ, que é justamente o comprador que não some do dia para a noite. Quem não tem, fica limitado ao cliente pessoa física.
O que fazer antes de outubro
A primeira coisa é descobrir em qual onda você está, e isso depende do seu regime, não do seu tamanho. Salão no Lucro Presumido entra em 1º de outubro. Salão no Simples entra em 1º de janeiro de 2027, com a opção de setembro no meio do caminho. São conversas diferentes com o contador, e a pergunta correta a fazer é essa, não "a reforma me pega?".
A segunda é o sistema. Se você emite NFS-e por um software de gestão de agenda ou por um emissor da prefeitura, quem precisa estar atualizado é ele. A recomendação repetida por quem acompanha o cronograma é mapear as operações, identificar a data aplicável e atualizar sistema agora, e não na véspera.
✦ O que você leva daqui
- Se você é cliente: a nota que você recebe em outubro vai vir com linhas novas de IBS e CBS, com alíquota de teste. Não é aumento de preço, é campo de teste do novo sistema.
- Se você tem salão, clínica, barbearia ou studio: a pergunta para o contador esta semana não é se a reforma te afeta, é em qual onda você está: 1º de outubro de 2026 no regime regular, 1º de janeiro de 2027 no Simples, com a opção de setembro no meio.
- Se você vende ou quer vender para empresa: nota fiscal deixou de ser burocracia e virou porta de entrada. Sem emissão organizada não existe cliente CNPJ, e cliente CNPJ é o único que compra bloco de agenda em vez de horário solto.
Moral da história: Calendário de nota fiscal é calendário de caixa: quem descobre a data depois que ela passou paga contador em regime de urgência e perde o cliente que só compra com documento.