Porto Alegre cria regra que isenta salão de pagar imposto sobre a parte que vai para o profissional parceiro

A Prefeitura de Porto Alegre publicou a Instrução Normativa nº 10/2026, definindo que o salão só paga ISSQN sobre o percentual que fica com o próprio negócio nas parcerias com cabeleireiros e outros profissionais. As novas exigências de nota fiscal eletrônica valem em 90 dias.

Porto Alegre cria regra que isenta salão de pagar imposto sobre a parte que vai para o profissional parceiro

A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) de Porto Alegre publicou a Instrução Normativa nº 10/2026, detalhando novas regras de cobrança do ISSQN (Imposto sobre Serviços) para salões de beleza que trabalham no modelo de parceria com profissionais autônomos, o chamado "salão-parceiro". A norma é fruto de um Termo de Entendimento construído ao longo de cinco rodadas de mediação, entre abril e junho de 2026, junto ao Sindicato dos Salões de Beleza e Institutos de Beleza e Cabeleireiros do Rio Grande do Sul (Sinca-RS).

A mudança central: quando o profissional parceiro recebe sua cota diretamente, o salão fica desobrigado de recolher o ISSQN sobre esse valor repassado. O imposto municipal passa a incidir apenas sobre a porcentagem contratual que efetivamente pertence ao salão, não mais sobre o valor total cobrado do cliente.

Por que isso importa

A secretária municipal da Fazenda, Ana Pellini, afirmou que a iniciativa consolida "um entendimento compartilhado" entre Fisco e contribuintes, com a Mediação Tributária cumprindo o papel de "trazer a Administração Tributária e os contribuintes para uma solução consensual, sempre dentro dos limites legais". Para o setor, a clareza sobre a base de cálculo do imposto resolve uma fonte antiga de insegurança jurídica: muitos salões recolhiam ISSQN sobre o valor total do serviço, mesmo quando boa parte era repassada ao profissional parceiro.

O que muda na gestão do salão

A norma cria o Relatório de Apuração de Receitas do Salão-Parceiro, novo documento que formaliza e comprova os arranjos de parceria perante o Fisco. As exigências relativas ao novo regime de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e a esse relatório passam a valer 90 dias após a publicação da instrução normativa. Já as regras sobre a composição da base de cálculo do imposto e o reconhecimento do regime de parceria se aplicam também a fatos geradores anteriores, desde que os requisitos legais estejam atendidos, ou seja, o entendimento pode valer retroativamente em casos específicos.

Salões que operam fora do Simples Nacional têm procedimentos próprios previstos na norma. Para donos de salão em Porto Alegre, e, na prática, um roteiro que outras prefeituras tendem a observar, o recado é organizar contratos de parceria por escrito e revisar a forma de emissão de nota fiscal antes do prazo de 90 dias vencer.

✦ O que você leva daqui

  • Em Porto Alegre, o salão passa a pagar ISSQN só sobre a parte que fica com o próprio negócio nas parcerias com profissionais autônomos, não mais sobre o valor total do serviço.
  • A nova Instrução Normativa nº 10/2026 cria o Relatório de Apuração de Receitas do Salão-Parceiro e exige adaptação nas notas fiscais eletrônicas em até 90 dias da publicação.
  • Se você tem salão em regime de parceria (mesmo fora de Porto Alegre), vale formalizar por escrito o percentual de cada parte e verificar com o contador se o mesmo racional se aplica ao ISSQN do seu município.

Moral da história: Contrato de parceria mal formalizado não é só risco jurídico, é imposto pago a mais todos os meses.

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