Reino Unido tira o TPO do esmalte em gel só agora, dez meses depois de o Brasil ter feito o mesmo
Desde 15 de agosto nenhum produto com TPO pode ser colocado no mercado da Grã-Bretanha, e a partir de 14 de fevereiro de 2027 ele não pode mais ser fornecido por lá. No Brasil, a RDC 995/2025 já tinha proibido a mesma substância em outubro do ano passado, junto com o DMPT. O detalhe que interessa a quem trabalha com unha está no meio do caminho entre as duas datas.
Desde 15 de agosto de 2026, nenhum produto cosmético contendo TPO pode ser colocado no mercado da Grã-Bretanha. A regra faz parte de um pacote de proibições de substâncias classificadas como cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução, e vem logo depois de uma primeira leva que entrou em vigor em 15 de julho, com a proibição do filtro solar 4-MBC e novas exigências de rotulagem para formaldeído.
TPO é a sigla de óxido de trimetilbenzoíl difenilfosfina. Ele é um fotoiniciador: a substância que reage à luz UV ou LED e faz o gel endurecer na unha. É por isso que a proibição pegou justamente o setor de unhas, e não o de pele ou o de cabelo. A classificação que derrubou o ingrediente é a de tóxico para a reprodução, categoria 1B, ou seja, com potencial de dano à fertilidade ou ao feto. A indústria pode defender o uso de um ingrediente classificado como CMR quando não há alternativa, e nesse caso a defesa não passou, principalmente porque existem outros fotoiniciadores no mercado.
A data de 15 de agosto não é a data em que o produto some das mãos de quem trabalha. Ela é a data em que fabricantes e importadores deixam de poder colocar produto novo com TPO no mercado britânico. O corte seguinte é 14 de fevereiro de 2027: a partir dali, o produto não pode mais ser disponibilizado comercialmente na Grã-Bretanha. Segundo orientação da associação britânica do setor, a CTPA, a profissional que já tiver comprado estoque legalmente antes do prazo pode continuar usando nas clientes depois de fevereiro de 2027, mas não poderá comprar mais de distribuidor. Guardar a nota com a data da compra deixa de ser organização e vira prova. Quem fiscaliza é o Office for Product Safety and Standards.
O Brasil chegou primeiro, e mesmo assim recolheu
Enquanto o Reino Unido só agora fecha a porta, a Anvisa já tinha fechado. A RDC 995/2025 entrou em vigor em 29 de outubro de 2025 e proibiu, em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, tanto o TPO quanto o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina). As empresas tiveram 90 dias para parar a comercialização do que ainda estava em estoque. Passado o prazo, os registros foram cancelados e o recolhimento do que sobrou virou obrigação.
A leitura técnica sobre os dois é diferente. Em entrevista à CNN Brasil, a dermatologista Mariana Hafner resumiu assim: o TPO foi classificado como tóxico para a reprodução e o DMPT, como potencialmente cancerígeno. Segundo a Anvisa, a proibição existe para proteger a saúde de quem usa os produtos e principalmente de quem trabalha com eles todos os dias.
E aí vem a parte que interessa a quem tem bancada. Mesmo com a norma valendo desde outubro, em 16 de março de 2026 a Anvisa determinou o recolhimento de esmaltes em gel da Impala, fabricados pelo Laboratório Avamiller de Cosméticos, atingindo todos os lotes das linhas Gel Plus, conforme noticiou a Agência Brasil. O recolhimento partiu de uma comunicação voluntária da própria fabricante. Ou seja: cinco meses depois da proibição, uma marca de circulação nacional ainda tinha produto na rua.
Por que isso importa
Duas regras com calendários diferentes criam uma janela. Enquanto o mercado britânico tem até fevereiro de 2027 para escoar o que já foi comprado, o mercado brasileiro já cancelou registro e mandou recolher. Estoque que perde valor num país costuma procurar destino em outro, e o caminho mais comum não é a distribuidora oficial, é a compra avulsa, o importado sem procedência e a promoção que parece boa demais.
O ponto prático é que a proibição não é do produto, é da substância. Ela não vem escrita na frente do frasco como aviso. Ela aparece no rótulo pelo nome químico, e ninguém vai apontar para você.
O que muda na sua bancada
No rótulo, o TPO pode aparecer como "Diphenyl (2,4,6-trimethylbenzoyl) phosphine oxide". O DMPT aparece como "N,N-dimethyl-p-toluidine". São esses dois nomes que precisam ser procurados, um frasco de cada vez, na bancada que você já tem.
As recomendações que acompanham a norma são as de sempre, e continuam valendo: ambiente com ventilação, equipamento de proteção para quem aplica, rótulo completo com identificação do fabricante e número de regularização localizável. Produto muito barato e sem informação de fabricante é o perfil clássico do que aparece nas resoluções de proibição meses depois.
✦ O que você leva daqui
- Se você é cliente de esmalteria: as substâncias em questão foram proibidas por risco reprodutivo e potencial cancerígeno, e a pergunta legítima na cadeira não é sobre marca, é sobre rótulo: dá para ver o frasco e o registro do que vai na sua unha?
- Se você tem studio, esmalteria ou salão: reserve uma hora esta semana para fotografar o rótulo de cada frasco que encosta na cliente e procurar os dois nomes químicos. O que não tiver rótulo legível ou fabricante identificável já é problema, independentemente da substância.
- Se você compra fora da distribuidora oficial: a janela de escoamento britânica vai até fevereiro de 2027, e produto que perde mercado lá não evapora. Guarde nota com data de compra de tudo, porque é o único documento que separa você do fornecedor quando a fiscalização chega.
Moral da história: Substância proibida não chega anunciada: ela entra pelo nome químico escrito no rótulo, e quem não sabe ler esse nome compra o próprio problema com desconto.