Opção pelo Simples Nacional saiu de janeiro para setembro, e o prazo fecha em 30 de setembro

A Receita Federal abriu em 1º de setembro a janela de escolha do Simples Nacional para 2027, e pela primeira vez ela não acontece em janeiro. Junto com a opção pelo regime, o dono de salão, clínica ou studio precisa escolher como vai recolher os dois tributos novos, o IBS e a CBS: dentro da guia única ou por fora dela. Quem não escolher nada até 30 de setembro fica com o modelo padrão.

Opção pelo Simples Nacional saiu de janeiro para setembro, e o prazo fecha em 30 de setembro

A Receita Federal publicou em 1º de setembro de 2026 o alerta de que começou naquele dia o prazo de opção pelo Simples Nacional com efeitos em 2027. A janela vai até 30 de setembro de 2026, e os efeitos valem a partir de 1º de janeiro de 2027.

A primeira mudança é de calendário, e ela é grande o suficiente para pegar muita gente desprevenida: até agora, a opção pelo Simples era feita em janeiro do próprio ano em que passaria a valer. Agora ela passa a ser feita em setembro do ano anterior. Segundo a Receita, a alteração vem da adaptação do Simples Nacional à reforma tributária do consumo.

A segunda mudança é o que se decide dentro dessa janela. Além de pedir entrada no regime, quem já é optante precisa escolher como vai recolher os dois tributos novos da reforma, o IBS e a CBS. São dois caminhos. No modelo chamado de Simples Nacional puro, todos os tributos, incluindo CBS e IBS, continuam sendo pagos na guia única do Simples. No modelo híbrido, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas recolhe CBS e IBS pelo regime regular, separadamente.

Quem não fizer nada não fica de fora do regime: fica no modelo puro. A Receita informa que, na ausência de opção específica sobre CBS e IBS em setembro, os novos tributos seguem incluídos no Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.

Para o microempreendedor individual, o comunicado é explícito: o prazo não mudou. O pedido para virar ou continuar MEI segue em janeiro, e não existe opção de regime regular ou híbrido para CBS e IBS nessa faixa. A base legal citada é a Lei Complementar nº 214, de 2025, e as Resoluções CGSN nº 186, 190 e 191, de 2026.

Por que isso importa

O calendário mudou de lugar no ano, e é aí que mora o risco prático. Setembro é mês de operação cheia em negócio de beleza: entrada da primavera, preparação para as festas, agenda apertada. Janeiro era um mês em que o dono estava naturalmente olhando papel, fechando ano, conversando com contador. A decisão que define a carga tributária de 2027 foi transferida justamente para o mês em que ninguém está sentado olhando planilha.

Vale separar as duas conversas. Entrar ou permanecer no Simples é uma decisão. Escolher entre o puro e o híbrido para IBS e CBS é outra, e ela tem a ver com crédito. No regime regular, o tributo destacado gera crédito para quem compra. Isso pesa muito diferente para quem vende serviço direto para a cliente pessoa física e para quem vende para outra empresa, e negócio de beleza costuma ter os dois lados: atendimento na cadeira, e às vezes venda para clínica, distribuidora, marca ou empresa que contrata serviço.

O que muda no seu negócio

A tarefa desta semana não é virar especialista em reforma tributária, é fazer uma pergunta específica para quem cuida da sua contabilidade, e fazer antes do dia 30. A pergunta é esta: considerando o meu faturamento e o meu perfil de cliente, o modelo puro ou o híbrido deixa mais dinheiro no meu caixa em 2027?

Para essa conversa render, leve três informações prontas: quanto do seu faturamento vem de pessoa física atendida na cadeira e quanto vem de pessoa jurídica, quanto você compra de fornecedor com nota, e quanto do que sai da sua conta é repasse para profissional parceiro. Sem esses três números, a resposta que você vai receber é genérica, e você vai decidir no escuro sobre a margem de doze meses.

✦ O que você leva daqui

  • A opção pelo Simples Nacional para 2027 acontece entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro. Marque a data no celular hoje.
  • Quem já é optante tem uma segunda escolha na mesma janela: recolher IBS e CBS na guia única (modelo puro) ou pelo regime regular, por fora (modelo híbrido). Não escolher significa ficar no puro no primeiro semestre de 2027.
  • Para o MEI nada mudou: o prazo continua em janeiro e não existe a escolha entre puro e híbrido.
  • Antes de falar com o contador, separe três números do seu negócio: quanto vem de pessoa física, quanto vem de pessoa jurídica, e quanto é repasse para profissional parceiro. É isso que torna a resposta útil.

Moral da história: Escolher regime é escolher a margem de cada linha da sua tabela de serviço: quem deixa setembro passar sem decidir aceita, por omissão, o preço que a hora da sua cadeira vai ter o ano inteiro.

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