TRF1 anula a resolução que criou a harmonização orofacial e derruba a base que autorizava dentistas a aplicar botox no rosto todo
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou ilegal a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia, que transformou a Harmonização Orofacial em especialidade odontológica e amparava a aplicação de toxina botulínica, preenchedores, bioestimuladores de colágeno, laserterapia e lipoplastia facial por cirurgiões-dentistas. A ação foi movida pelo Conselho Federal de Medicina e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia. O CFO afirma que por ora nada muda nas atribuições e que pretende recorrer.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou, no dia 19 de agosto, a ação que discutia a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia. O colegiado reconheceu a norma como ilegal e a anulou.
Era essa resolução que criava a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. Sob ela, o cirurgião-dentista habilitado na área executava procedimentos estéticos na face, entre eles aplicação de toxina botulínica, preenchedores faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia e lipoplastia facial.
A ação foi conduzida pelo Conselho Federal de Medicina e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia, que recorreram depois de a resolução ter sido mantida em instância anterior. Segundo o noticiário que acompanhou o julgamento, a decisão saiu por 3 votos a 1.
O argumento aceito pelo tribunal foi de competência, não de técnica: ao estabelecer por resolução que o dentista poderia atuar na face inteira, o CFO teria ido além do que um conselho profissional pode normatizar. Para a corte, os limites do exercício de cada profissão são matéria de lei federal.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que o conselho atuou para garantir a segurança do paciente, já que a resolução do CFO extrapolava os limites legais do exercício da odontologia.
A decisão produz efeito a partir da publicação do acórdão. O CFO informou que, por enquanto, a medida não altera as atribuições dos cirurgiões-dentistas e que pretende recorrer.
Por que isso importa
A harmonização facial virou uma das portas de entrada mais rápidas do mercado estético brasileiro, e boa parte de quem entrou por ali entrou amparado justamente nessa resolução de 2019. Quando a base normativa cai, não é a técnica de cada profissional que fica em questão: é o documento que sustentava a autorização.
Repare no que o tribunal discutiu e no que ele não discutiu. Não houve julgamento sobre resultado clínico, sobre complicação ou sobre qualidade de formação. A discussão foi sobre quem tem poder para dizer o que cada profissão pode fazer. É uma distinção árida, e é ela que decide o assunto.
E há o detalhe que muita gente vai ler errado nos próximos dias: ainda cabe recurso, e o próprio CFO diz que por ora nada muda. Anúncio de que a harmonização acabou é leitura apressada.
O que muda na clínica
O primeiro movimento é documental e custa uma tarde. Levante quais procedimentos a sua clínica oferece hoje, quem executa cada um, e qual é a base legal ou o registro de especialidade de cada executante. Se a resposta para algum item for a Resolução 198/2019, esse item entrou em zona de incerteza jurídica nesta semana e precisa de acompanhamento até o trânsito em julgado.
O segundo é contratual. Onde houver profissional parceiro ou alugado executando procedimento injetável, vale conferir se o contrato prevê quem responde caso a habilitação do executante seja questionada. Contrato silencioso nesse ponto costuma jogar a conta para o dono do ponto.
E o terceiro é de comunicação com a cliente. Não antecipe conclusão que a Justiça ainda não deu, e também não finja que nada aconteceu. Quem tem agenda marcada merece saber que existe uma discussão em curso e que a clínica está acompanhando. Cliente informada volta; cliente surpreendida pela notícia no Instagram, não.
✦ O que você leva daqui
- Para o leitor comum: a decisão do TRF1 anulou a norma de 2019 que criou a harmonização orofacial como especialidade odontológica. Ainda cabe recurso, e o CFO diz que por ora as atribuições seguem as mesmas.
- Para o dono de negócio: liste procedimento por procedimento quem executa e com base em qual habilitação. O que estiver apoiado só na Resolução 198/2019 pede acompanhamento jurídico agora, não depois.
- Para os dois: o tribunal não julgou técnica nem resultado, julgou competência para normatizar. Conselho profissional não amplia o escopo da própria categoria por resolução.
Moral da história: Escopo de atuação não se cria por resolução de conselho: quem define até onde vai cada profissão é a lei federal.