Sem contrato de parceria escrito, seis anos de cabeleireira parceira viraram vínculo de emprego no TRT-MG
A Primeira Turma do TRT da 3ª Região reconheceu vínculo empregatício entre uma cabeleireira e um salão de Formiga, em Minas Gerais, onde ela trabalhou de agosto de 2017 a agosto de 2023. O salão tratava a relação como parceria, mas nunca assinou o contrato escrito que a lei exige. O resultado foi condenação em 13º, férias com um terço, FGTS com multa de 40% e anotação na carteira.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região divulgou em 24 de agosto de 2026 a decisão da sua Primeira Turma no processo 0010250-69.2024.5.03.0058, que reconheceu vínculo de emprego entre uma cabeleireira e um salão de beleza de Formiga, em Minas Gerais. O relator foi o desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, e a decisão confirmou a sentença da juíza Carolina Lobato Góes de Araújo Barroso, da 1ª Vara do Trabalho de Formiga.
A profissional trabalhou no salão de 1º de agosto de 2017 a 18 de agosto de 2023, seis anos, e recebia R$ 1.450 por mês. O salão sustentou que a relação era de parceria, no formato previsto na legislação do setor.
O ponto que derrubou a tese foi documental antes de ser factual: não havia contrato de parceria escrito. As Leis 12.592/2012 e 13.352/2016 exigem contrato firmado por escrito, assinado perante duas testemunhas e homologado pelo sindicato da categoria. Nada disso existia no caso.
Sem o documento, o tribunal foi olhar a rotina, e a rotina falou sozinha. A cabeleireira cumpria horário fixo, das 8h30 às 18h, de terça a sábado. Precisava permanecer no salão mesmo quando não havia cliente marcada. Ajudava na limpeza do estabelecimento. E recebia orientações da proprietária sobre ações promocionais.
A fundamentação aplicou o princípio de que, nas relações de trabalho, o ordinário se presume e o extraordinário se prova. Emprego é o ordinário; parceria é o arranjo excepcional, e cabe a quem alega provar. A condenação incluiu décimo terceiro, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, depósitos de FGTS com a multa de 40% e a anotação do contrato na carteira de trabalho.
Por que isso importa
A Lei do Salão Parceiro é frequentemente vendida como um atalho: você para de ter empregada e passa a ter parceira, e o custo cai. Essa leitura ignora que a lei criou um regime com requisitos, e que os requisitos são a própria condição de existência do arranjo. O que o caso de Formiga mostra é que a ausência do papel não gera uma discussão sobre o papel: ela devolve a relação para o regime padrão, que é a CLT, com seis anos de retroativo.
Repare também no detalhe que costuma passar despercebido. Não bastava ter um contrato impresso na gaveta. A lei pede assinatura perante duas testemunhas e homologação no sindicato. São três camadas, e faltar uma já compromete o conjunto. Muitos salões cumprem a primeira e param.
O que muda no seu negócio
Existe um teste rápido, e ele leva dez minutos. Pegue cada profissional que você chama de parceira e responda quatro perguntas por escrito: existe contrato assinado, existem duas testemunhas nele, ele foi homologado no sindicato, e ele descreve exatamente as funções que ela exerce. Se qualquer resposta for não, você não tem parceria, você tem risco acumulando juros.
Depois olhe a rotina, porque é ela que o juiz vai olhar. Você exige horário de entrada e saída? Exige presença mesmo com a agenda vazia? Pede ajuda em limpeza, recepção ou estoque? Dá ordem sobre promoção e preço? Cada sim desses é uma peça de prova de subordinação, e nenhuma delas é neutralizada por um contrato mal feito. Ou você ajusta a rotina para a de uma parceira de verdade, ou você registra a profissional e coloca o custo na tabela de preço agora, e não daqui a seis anos com multa.
✦ O que você leva daqui
- A parceria só existe com contrato escrito, assinado perante duas testemunhas e homologado no sindicato. Faltando qualquer uma dessas camadas, a relação volta a ser emprego.
- Se você é cliente de salão, isso explica a rotatividade: a profissional que atende você sem contrato formal está numa relação juridicamente indefinida, e isso costuma terminar com ela saindo.
- Se você é dono, faça o teste das quatro perguntas por profissional ainda esta semana, e guarde a resposta por escrito.
- Horário fixo, exigência de permanência sem cliente, ajuda na limpeza e ordem sobre promoção são as quatro marcas que o tribunal leu como subordinação. Se elas existem na sua casa, o contrato sozinho não salva.
Moral da história: Parceria em salão não se prova pelo combinado no boca a boca: sem contrato escrito, testemunhado e homologado, o horário que você marca e a ordem que você dá viram a prova de que existe emprego.